Estatutos

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO BENTO DE JESUS CARAÇA
(aprovados na Assembleia Geral de 14 de Julho de 2018)

Artigo 1º
Denominação, Sede e Duração

1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação ABJC – ASSOCIAÇÃO BENTO DE JESUS CARAÇA, e tem a sede na Rua Joaquim António de Aguiar, nº 43, 1º esqº, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho de Lisboa e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514948698 e o número de identificação na segurança social 25149486989.

Artigo 2º
Fim

A associação tem como fim divulgar o pensamento de Bento de Jesus Caraça, dar a conhecer a sua obra em todas as suas facetas e promover a discussão em torno das suas ideias, nomeadamente entre as gerações que não conhecem o seu pensamento e obra, promovendo a cultura integral, através da divulgação das ciências, das humanidades e das artes nas suas diversas expressões, editar publicações que se coadunem com a prossecução dos seus fins e a organização de congressos, seminários, colóquios, conferências, debates, exposições, bem como outras atividades similares e afins, em prol da comunidade.

Artigo 3º
Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:
a) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
b) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
c) as liberalidades aceites pela associação;
d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º
Órgãos Sociais

1. São órgãos sociais da associação a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Geral e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos com exceção dos elementos do Conselho Geral nomeados pela Assembleia Geral, cujo mandato é de cinco anos.
3. Os cargos referentes aos órgãos sociais não são remunerados.

Artigo 5º
Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
3. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Artigo 6º
Direção

1. A Direção, eleita em assembleia geral, é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e dois Vogais.
2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direção, sendo um deles o Presidente ou o Tesoureiro.

Artigo 7º
Conselho Geral

1. O Conselho Geral é constituído por cinco membros, sendo um, o Presidente.
2. O Presidente será desejavelmente um membro da família do Prof. Bento de Jesus Caraça ou, sendo impossível, alguém a designar pela Assembleia Geral.
3. O Presidente inicial é o Prof. João Manuel Gaspar Caraça, filho do Prof. Bento de Jesus Caraça.
4. O Presidente nomeia dois membros do Conselho Geral tendo a faculdade de os substituir a qualquer momento.
5. A Assembleia Geral nomeia os restantes dois membros do Conselho Geral
6. O Conselho Geral tem por funções assessorar a Direção e garantir que a atividade da associação não se afasta do determinado no artigo 2º.

Artigo 8º
Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados.
2. Ao Conselho Fiscal compete: fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no Artigo171º do Código Civil.

Artigo 9º
Admissão e Exclusão

1. Poderão ser associados os indivíduos ou entidades com interesse nos objetivos da ABJC.
2. As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.

Artigo 10º
Alteração dos Estatutos

1. Os presentes Estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim.
2. O quorum mínimo para a Assembleia Geral prevista no ponto anterior, reunida em primeira convocação é de metade dos membros da associação.
3. O quorum mínimo para a Assembleia Geral em segunda convocação será o menor dos seguintes dois números:
a) um quinto dos associados;
b) cinquenta associados.
4. Qualquer proposta de alteração terá de ser aprovada por três quartos dos votos dos associados presentes.

Artigo 11º
Extinção. Destino dos Bens

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.